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Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 9 Jan. 2018, Processo 1148/16
2018-05-02

É livre a impugnabilidade judicial directa das deliberações do conselho de administração de uma sociedade anónima, sem necessidade de prévia impugnação para a assembleia geral da mesma

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. DELIBERAÇÃO SOCIAL. É livre a impugnabilidade judicial direta das deliberações do conselho de administração de uma sociedade anónima, sem necessidade de prévia impugnação para a assembleia geral da mesma. Em conformidade, interposto com êxito um procedimento cautelar de suspensão provisória daquelas deliberações, a necessidade de recorrer à assembleia geral pode inviabilizar a propositura tempestiva da ação definitiva de que depende o procedimento cautelar em causa, em face do prazo previsto legalmente. Deste modo, é revogada a decisão recorrida que não admitiu o pedido de invalidade, por nulidade ou anulabilidade, das deliberações do Conselho de Administração e de suspensão de todos os efeitos dos atos praticados por tal órgão em execução de tais deliberações, incluindo eventuais registos.