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Transparência no Exercício de Funções Públicas
2018-05-02

Comissão da Transparência aprova alargamento da obrigação de declarar rendimentos

A comissão parlamentar da Transparência aprovou hoje em votações indiciárias o alargamento da obrigação de declarar património e rendimentos, passando a incluir chefes de gabinete, consultores do Estado em privatizações e magistrados judiciais e do Ministério Público, entre outros.

Entre as normas votadas na reunião da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas apenas foi rejeitada uma proposta do CDS de equiparar a titulares de altos cargos públicos, para efeitos de obrigações declarativas, os membros dos gabinetes dos titulares de cargos políticos.

Esta proposta foi recusada com os votos a favor do CDS e do BE, a abstenção do PCP, e os votos contra do PSD e do PS.

Os deputados aprovaram, por outro lado, uma proposta do PSD que cinge a obrigação declarativa aos "chefes de gabinete dos membros dos governos nacional e regionais", que contou apenas com a abstenção do PCP.

Por unanimidade foi aprovada a obrigação de declarar património e rendimentos para os juízes do Tribunal Constitucional, os magistrados judiciais e do Ministério Público e Provedor de Justiça, de acordo com propostas do PS e PSD.

Recebeu também unanimidade a proposta do PSD de alargar a obrigação declarativa aos membros dos órgãos permanentes, com funções executivas, das direções nacional e das regiões autónomas dos partidos políticos.

A obrigação de declarar rendimentos e património é estendida aos "membros dos órgãos executivos do poder local", de acordo com propostas do PSD, PS, BE e CDS, norma que recebeu apenas a abstenção do PCP.

Segundo uma proposta do PS, a exceção serão os vogais das juntas de freguesia com menos de 10 mil eleitores, desde que sem regime de permanência. A proposta mereceu a abstenção do CDS e do BE.

Foi aprovada por unanimidade a equiparação a titulares de altos cargos públicos de gestores públicos, titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, membros de órgãos de gestão das empresas que integram os sectores empresarial regional ou local, membros de órgãos diretivos dos institutos públicos, titulares de órgão de gestão de entidade pública independente, titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais.

Os gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, desde que exerçam funções executivas, ficam também abrangidos pela obrigação declarativa, de acordo com uma proposta do PSD, aprovada por unanimidade.

A proposta do PS de alargar a obrigação aos titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais foi aprovada com o voto contra do PSD e a abstenção PCP.

Nas propostas aprovadas reúne-se também num mesmo artigo, os cargos políticos que apresentam já aquelas declarações: Presidente da República; presidente da Assembleia da República; primeiro-Ministro; deputados à Assembleia da República; membros do Governo; representante da República nas Regiões Autónomas; membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas; deputados ao Parlamento Europeu.

(27-04-2018 I Lusa)