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Comissão aplica coima de 125 milhões de EUR à Altice por violar regras da UE e controlar a PT Portugal antes de obter autorização para concentração
2018-04-24

A Comissão Europeia aplicou uma coima de 124.5 milhões de EUR à Altice, a empresa multinacional de rede por cabo e telecomunicações sediada nos Países Baixos, por realizar a aquisição da operadora portuguesa de elecomunicações PT Portugal antes da notificação ou autorização pela Comissão

Margrethe Vestager, Comissária responsável pela Política da Concorrência, declarou: «As empresas que atuam prematuramente e realizam concentrações antes da sua notificação ou autorização prejudicam o sistema de controlo das concentrações. Este é o sistema que protege os consumidores europeus de eventuais concentrações que resultem em aumentos de preços ou na limitação da oferta. A coima aplicada pela Comissão à Altice reflete a gravidade da infração e pretende dissuadir outras empresas de violarem as regras da UE em matéria de controlo das concentrações.»

Para poder adotar decisões adequadas dentro de prazos curtos, o sistema de controlo das concentrações da UE assenta em regras processuais claras que as empresas têm de cumprir plenamente, para garantir a lealdade da concorrência.

As regras da UE em matéria de concentrações exigem que as empresas objeto de concentração notifiquem os projetos de concentração de dimensão europeia para exame pela Comissão («obrigação de notificação») e que não procedam à sua realização até serem autorizadas pela Comissão («obrigação de suspensão»). A obrigação de suspensão impede o efeito negativo potencialmente irreparável das transações no mercado, na pendência dos resultados da investigação da Comissão.

Em fevereiro de 2015, a Altice notificou à Comissão a sua intenção de adquirir a PT Portugal. A operação foi aprovada condicionalmente pela Comissão em 20 de abril de 2015, sob reserva de alienação das empresas detidas pela Altice em Portugal nessa data, a ONI e a Cabovisão.

Em maio de 2017, a Comissão enviou uma Comunicação de Objeções à Altice expondo os motivos de preocupação pelo facto de a Altice ter realizado a aquisição da PT Portugal antes de obter a autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação da concentração. Na decisão de hoje, a Comissão confirma a sua posição inicial de que a Altice violou o Regulamento das Concentrações da UE e aplica-lhe uma coima de 124.5milhões de EUR.

Em especial, a Comissão concluiu que:

  • • certas disposições do acordo de aquisição resultaram na concessão à Altice do direito legal de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal, nomeadamente atribuindo à Altice direitos de voto sobre decisões relativas às atividades regulares da PT Portugal;
  • • em certos casos, a Altice exerceu de facto uma influência decisiva sobre aspetos da atividade da PT Portugal, nomeadamente dando instruções à PT Portugal sobre a orientação de uma campanha de marketing e procurando obter e recebendo informações comerciais detalhadas confidenciais sobre a PT Portugal, fora do quadro de qualquer acordo de confidencialidade.

A decisão adotada hoje não tem impacto na decisão tomada pela Comissão em abril de 2015 no sentido de autorizar a transação ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE. A apreciação efetuada pela Comissão nessa data não teve em conta os factos censurados na decisão de hoje pela Comissão à Altice.

Coima

De acordo com o Regulamento das Concentrações, a Comissão pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios total realizado pelas empresas que, deliberada ou negligentemente, violem as obrigações de notificação e/ou de suspensão.

Ao fixar o montante da coima, a Comissão deve ter em consideração a natureza, a gravidade e a duração da infração, bem como quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes.

A Altice violou tanto a obrigação de notificação como a obrigação de suspensão. A Comissão considera que estas infrações são graves porque prejudicam o funcionamento eficaz do sistema de controlo das concentrações da UE.

Além disso, a Comissão considera que a Altice estava ciente das suas obrigações ao abrigo do Regulamento das Concentrações. Por conseguinte, a violação pela Altice das obrigações processuais foi, no mínimo, negligente.

À luz do que precede, a Comissão concluiu que a aplicação de uma coima total de 124 500 000 EUR é proporcional e dissuasora.

Contexto

O processo de concentração Altice/PT Portugal

Em 9 de dezembro de 2014, a Altice celebrou um acordo de transação com a Oi, a operadora de telecomunicações brasileira que controlava a PT Portugal, com o objetivo de adquirir o controlo total da PT Portugal. A transação foi notificada à Comissão em fevereiro de 2015 e aprovada, sujeita a certas condições, em abril de 2015.

No momento da notificação, as subsidiárias portuguesas da Altice ─ Cabovisão e ONI ─ eram concorrentes da PT Portugal no domínio dos serviços de telecomunicações em Portugal. A Comissão receava que a entidade resultante da concentração enfrentasse restrições concorrenciais insuficientes por parte dos restantes operadores no mercado das telecomunicações fixas. Tal poderia conduzir a um aumento dos preços para os clientes. A decisão de autorização ficou, portanto, sujeita à condição de alienação da ONI e Cabovisão pela Altice.

Outros processos de concentração

Em maio de 2017, a Comissão aplicou uma coima de 110 milhões de EUR à Facebook por ter fornecido informação incorreta ou enganosa durante a investigação da Comissão de 2014 ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE sobre a aquisição da WhatsApp pela Facebook Esta decisão não teve impacto na autorização da transação pela Comissão em outubro de 2014 ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE, uma vez que a decisão de autorização se baseou em elementos distintos e mais completos do que os relacionados com a informação incorreta ou omissa.

Em julho de 2017, a Comissão enviou separadamente três Comunicações de Objeções à Merck e Sigma-Aldrich, General Electric e Canon, alegando que violaram as regras de concentração da UE: uma à General Electric e outra à Merck e Sigma-Aldrich por terem alegadamente fornecido informação incorreta ou enganosa; e outra ainda, à Canon por ter alegadamente realizado uma concentração antes da sua notificação e autorização. Estas investigações estão em curso.

Contexto processual

A obrigação imposta às empresas de notificarem as transações à Comissão antes da sua realização encontra-se estabelecida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento das Concentrações da UE. Esta obrigação salvaguarda a possibilidade de a Comissão proceder à sua identificação e investigação.

A obrigação de suspensão (artigo 7.º, n.º 1), que proíbe a realização de concentrações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações antes da sua notificação e autorização pela Comissão, impede qualquer efeito potencialmente negativo das transações na estrutura concorrencial do mercado, na pendência dos resultados da investigação da Comissão.A possibilidade de a Comissão aplicar coimas, em caso de violação do artigo 4.º, n.º 1, ou do artigo 7.º, n.º 1, está prevista no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Regulamento das Concentrações da UE.

Para mais informações, consultar o registo público de processos da Comissão no sítio Web da DG Concorrência através do número de processo de infração M.7993.

(24-4-2018 | ec.europa.eu)