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Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 22 Mar. 2018, Processo 853/17
2018-04-16

As dívidas resultantes de taxas de portagem, custos administrativos, juros de mora, coimas e respetivos encargos não se regem pelo regime de regularização dos créditos tributários

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DE PORTAGENS. No âmbito de processos especiais de revitalização ou processos de insolvência, a regularização dos créditos tributários está sujeita a um específico conjunto de normas imperativas. Em conformidade, está vedado à administração tributária conceder moratórias fora das situações legalmente previstas. Ora, considerando que as taxas de portagem não se subsumem ao conceito de imposto e, embora se integrem na definição de taxa, a mesma não é devida a qualquer entidade pública, posto que as concessionárias das autoestradas são sociedades anónimas de direito privado. Assim, não se regendo as dívidas resultantes de taxas de portagem, custos administrativos, juros de mora, coimas e respetivos encargos pelo regime de regularização dos créditos tributários, a qualificação destes créditos comuns não constitui uma violação não negligenciável das normas aplicáveis ao conteúdo do plano.