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União da Segurança: Comissão facilita o acesso a provas eletrónicas
2018-04-18

A Comissão propõe novas regras para tornar mais fácil e mais rápido para as autoridades policiais e judiciárias obter provas electrónicas, como mensagens de correio electrónico ou documentos armazenados na nuvem, de que necessitam para investigar, processar e condenar os criminosos e terroristas

As novas regras permitirão às autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros seguir mais facilmente indícios em linha e transfronteiras, oferecendo, simultaneamente, salvaguardas suficientes para os direitos e liberdades de todas as partes envolvidas.

O Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans, declarou: «As provas eletrónicas são cada vez mais importantes nos processos penais. Não podemos permitir que os criminosos e terroristas se aproveitem das tecnologias modernas e dos meios de comunicação eletrónicos para ocultar as suas atividades e escapar à justiça. Não deve existir qualquer lugar na Europa, em linha ou fora de linha, onde os criminosos e terroristas se possam esconder. As propostas de hoje irão estabelecer instrumentos sem precedentes que permitem às autoridades competentes não só reunir provas eletrónicas transfronteiras de forma rápida e eficiente, mas também assegurar garantias sólidas para os direitos e liberdades de todos os afetados.»

Věra Jourová, Comissária Europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, acrescentou: «As autoridades responsáveis pela aplicação da lei ainda trabalham com métodos pouco ágeis, enquanto os criminosos atuam utilizando tecnologias de ponta e rápidas. Temos de equipar as nossas autoridades com métodos do século XXI para que estas possam combater criminosos que utilizam métodos igualmente avançados.»

Os criminosos e os terroristas utilizam mensagens de texto, correio eletrónico e aplicações móveis para comunicarem. Mais de metade de todas as investigações penais atuais incluem atualmente a solicitação de acesso transfronteiras a provas eletrónicas detidas pelos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado-Membro ou mesmo fora da UE. A fim de obter esses dados, é necessária a cooperação judiciária e o auxílio judiciário mútuo, contudo, o atual processo é demasiado lento e complicado. Atualmente, quase dois terços dos crimes cujos elementos de prova eletrónicos são detidos noutro país não podem ser devidamente investigados nem ser objeto de ação penal, sobretudo devido ao tempo necessário para a recolha dessas provas ou à fragmentação do quadro jurídico. Ao tornarem o processo de obtenção de provas eletrónicas de maneira mais rápido e eficaz, as propostas hoje apresentadas vão ajudar a colmatar esta lacuna.

As propostas procuram:

  • • criar uma decisão europeia de obtenção de provas: Tal permitirá a uma autoridade judiciária de um Estado-Membro requerer o acesso a provas eletrónicas (por exemplo, mensagens de correio eletrónico, mensagens de texto ou em aplicações) diretamente de um prestador de serviços que ofereça serviços na União e esteja sedeado ou representado noutro Estado-Membro, independentemente de onde estiverem armazenados os dados, que será obrigado a responder no prazo de 10 dias ou de 6 horas, em casos de emergência (em comparação com 120 dias para a decisão europeia de investigação existente ou de 10 meses para um procedimento de auxílio judiciário mútuo);
  • • impedir que os dados sejam eliminados com uma decisão europeia de preservação: Tal permitirá a uma autoridade judicial de um Estado-Membro obrigar um prestador de serviços que ofereça serviços na União e esteja sedeado ou representado noutro Estado-Membro a manter os dados específicos que permitam à referida autoridade solicitar posteriormente a informação em causa através do auxílio judiciário mútuo, uma decisão europeia de investigação ou uma ordem europeia de obtenção de provas;
  • • incluir salvaguardas e medidas corretivas fortes: Estas decisões só podem ser emitidas no âmbito de processos penais e são aplicáveis todas as garantias processuais do direito penal. As novas regras garantem uma elevada proteção dos direitos fundamentais, tais como o envolvimento de autoridades judiciais e requisitos adicionais para obter determinadas categorias de dados. Incluem ainda garantias relativas ao direito de proteção dos dados pessoais. Os prestadores de serviços e as pessoas cujos dados sejam requeridos beneficiarão de diversas salvaguardas, como a possibilidade para o prestador de serviços de pedir o reexame se, por exemplo, a decisão violar manifestamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
  • • obrigar os prestadores de serviços a designar um representante legal na União: para garantir que todos os prestadores de serviços na União Europeia estão sujeitos às mesmas obrigações, mesmo quando as suas sedes se encontram num país terceiro, são obrigados a nomear um representante legal na União para a receção, o cumprimento e a execução das decisões ou ordens emitidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros com o objetivo de recolher provas no contexto de processos penais;
  • • proporcionar segurança jurídica às empresas e prestadores de serviços: embora atualmente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dependam muitas vezes da boa vontade dos prestadores de serviços para que lhes transmitam as provas de que necessitam, no futuro, a aplicação das mesmas regras para requerer a entrega de elementos de prova eletrónicos permitirá melhorar a segurança jurídica de todos os prestadores de serviços.

Contexto

A segurança tem sido uma prioridade política desde o início do mandato da Comissão Juncker – das orientações políticas do Presidente Juncker, de julho de 2014, ao último discurso sobre o estado da União, de 13 de setembro de 2017.

Na Agenda Europeia da Segurança de abril de 2015, a Comissão comprometeu-se a rever os obstáculos às investigações penais. Na sequência dos acontecimentos trágicos de 22 de março de 2016 em Bruxelas, os Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos, deram prioridade à adoção de medidas para assegurar e obter elementos de prova eletrónicos de forma mais eficiente e eficaz. A questão foi debatida várias vezes entre os ministros e reiterada pelos dirigentes europeus nas conclusões do Conselho de junho sobre a melhoria da justiça penal no ciberespaço.

A proposta hoje apresentada contribuirá para os esforços da Comissão de concretizar o compromisso assumido ao abrigo da Declaração Comum sobre as prioridades legislativas da UE para 2018-2019, a fim de melhor proteger os cidadãos europeus.

(17-4-2018 | europa.eu)