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Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 21 Fev. 2018, Processo 4317/17
2018-04-10

É decretada a dissolução oficiosa da sociedade devido a omissão do registo da prestação de contas durante dois anos consecutivos

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES COMERCIAL. É estabelecida a instauração oficiosa do procedimento administrativo de dissolução pelo conservador, quando durante dois anos consecutivos, a sociedade não tenha procedido ao registo da prestação de contas, sem necessidade de a Administração Tributária comunicar a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos no período correspondente àquele em que não foi efetuado o registo da prestação de contas. Ora, ainda que mantenha a sua atividade, a sociedade não entregou a IES, não pagou o preço respeitante ao registo de prestação de contas e não cumpriu o ao registo da prestação de contas dos anos económicos de 2013 e 2014, pelo que se mostra fundada a decisão do Conservador de Registo Comercial ao decretar a dissolução e o encerramento da liquidação.