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Direito das sociedades: Comissão Europeia propõe novas regras para ajudar as empresas a transferirem as suas atividades para outro país e a encontrarem soluções em linha
2018-04-30

A Comissão Europeia propôs novas regras no domínio do direito das sociedades, por forma a facilitar os processos de fusão, cisão e transferência de empresas no interior do Mercado Único

Estas regras assegurarão também uma proteção adequada dos direitos dos trabalhadores e evitarão os abusos fiscais, para além de estimularem o potencial de crescimento das empresas europeias por via da digitalização do processo de constituição e do próprio funcionamento das empresas.

O Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans, declarou: «Neste nosso dinâmico Mercado Único da UE, as empresas são livres para se movimentarem e crescerem, mas deverão fazê-lo em condições equitativas. As propostas hoje apresentadas estabelecem procedimentos claros para as empresas, associados a salvaguardas fortes para proteger os direitos dos trabalhadores e, pela primeira vez, para evitar as montagens artificiais criadas para fins de elisão fiscal e outros abusos».

A Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: «Nem sempre é fácil para as empresas europeias procurar oportunidades de negócio no estrangeiro. O meu objetivo é alterar este estado de coisas e modernizar as regras do direito das sociedade. Em primeiro lugar, quero mais soluções em linha que permitam às empresas europeias poupar tempo e dinheiro. Em segundo lugar, quero que os empresários honestos possam escolher onde querem fazer negócios e como irão expandir ou reorganizar as suas atividades».

Regras harmonizadas em matéria de transferência, fusão e cisão de empresas, acompanhadas de fortes salvaguardas contra os abusos

A proposta estabelece procedimentos comuns a nível da UE que definirão a forma como uma empresa pode transferir-se de um país da UE para outro, fundir-se com uma empresa de outro país da UE ou cindir-se em duas ou mais novas entidades em países diferentes.

Em conformidade com o importante acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (ver MEMO), as empresas poderão mudar a sua sede de um Estado-Membro para outro através de um procedimento simplificado. As novas regras relativas às transformações e cisões transnacionais incluirão medidas específicas que ajudarão as autoridades nacionais a combater os abusos. As operações de transformação deste tipo incluirão salvaguardas efetivas contra montagens abusivas que visem contornar as regras ficais, prejudiquem os direitos dos trabalhadores ou afetem os direitos dos credores ou dos acionistas minoritários. Caso isso aconteça, o Estado-Membro de origem porá termo à operação antes que mesmo de a mudança de sede ter lugar.

As regras nacionais atualmente em vigor variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro ou impõem obstáculos administrativos excessivos, o que desencoraja as empresas de procurar novas oportunidades por receio de uma burocracia excessiva. Da mesma forma, em caso de mudança de uma empresa para outro país, os interesses dos empregados, dos credores e dos acionistas minoritários também não estão suficientemente protegidos.

As novas regras integram-se nos esforços da Comissão para a construção de um Mercado Único mais equitativo, complementando outras iniciativas recentes para reforçar as regras em matéria de destacamento de trabalhadores e lutar contra evasão e fraude fiscal, bem como a proposta da Comissão relativa a uma Autoridade Europeia do Trabalho. Ao mesmo tempo, as novas regras permitirão às empresas mudarem de país ou reorganizarem-se sem complexidades jurídicas desnecessárias e com menores custos em todo o Mercado Único. A Comissão estima que as poupanças para as empresas atingirão 12 000 a 19 000 euros por operação e um total de 176 a 280 milhões de euros num período de 5 anos.

Criação de empresas em linha

Atualmente, só em 17 Estados-Membros é possível proceder em linha a todas as formalidades necessárias para registar uma empresa. Ao abrigo das novas regras, as empresas poderão, em todos os Estados-Membros, registar-se, criar novas sucursais ou juntar documentação ao registo comercial em linha. A passagem ao digital aumentará a eficiência e diminuirá os custos de constituição de uma empresa:

  • • o registo em linha exige em média cerca de metade do tempo e pode ser até 3 vezes mais barato do que os formatos tradicionais com base no papel;
  • • graças ao registo e à apresentação de documentos em linha ao abrigo das novas regras, as empresas da UE poderão poupar entre 42 e 84 milhões de euros por ano;
  • • o «princípio da declaração única», incluído na proposta, evitará a necessidade de apresentar repetidamente as mesmas informações a diferentes autoridades durante o ciclo de vida de uma empresa;
  • • todas as partes interessadas poderão consultar informações mais completas sobre as empresas, de forma gratuita, nos registos comerciais.

A fim de evitar as fraudes e os abusos, as autoridades nacionais poderão beneficiar das informações fornecidas pelas suas congéneres no que respeita aos administradores proibidos de exercer funções e continuarão a poder exigir uma presença física dos proprietários da empresa quando existam suspeitas fundadas de fraude. Além disso, poderão exigir a intervenção no processo de determinados organismos, como um notário.

Contexto

Em maio de 2015, a Comissão apresentou a sua Estratégia para o Mercado Único Digital, com vista a dar resposta aos desafios da economia digital. Nesse documento, a Comissão comprometeu-se a analisar as possibilidades de estabelecer regras mais simples e menos onerosas para as empresas, nomeadamente disponibilizando soluções digitais ao longo de todo o ciclo de vida de uma empresa, em particular no que respeita ao registo e à apresentação dos documentos constitutivos e outras informações sobre as empresas. A Comissão anunciou ainda que iria aferir se seria ou não necessário atualizar as regras aplicáveis às fusões transnacionais e introduzir regras para as cisões transnacionais.

No seu programa de trabalho para 2017, a Comissão anunciou que iria apresentar uma iniciativa sobre o direito das sociedades para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das empresas, assim como as fusões e cisões transnacionais.

Em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça esclareceu (Processo C-106/16 Polbud) que a liberdade de estabelecimento inclui o direito de uma sociedade a transformar se numa sociedade regida pelo direito nacional de outro Estado-Membro, desde que estejam preenchidos os requisitos aplicáveis à sua constituição no Estado-Membro de destino (transformação transfronteiriça).

(25-4-2018 | ec.europa.eu)