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Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 12 Abr. 2018, Processo 289/16
2018-05-02

As mudanças de humor e as intenções do outro cônjuge não constituem qualidades essenciais para invalidar o casamento

I – O erro que vicia a vontade de casar tem de ser determinante, presente no momento do casamento e incidir sobre qualidades essenciais e ocultas do outro cônjuge.

II – As mudanças de comportamento de um dos cônjuges perante o outro não integram o erro que permite a anulação do casamento.(Sumário do Relator)