As mudanças de humor e as intenções do outro cônjuge não constituem qualidades essenciais para invalidar o casamento
I – O erro que vicia a vontade de casar tem de ser determinante, presente no momento do casamento e incidir sobre qualidades essenciais e ocultas do outro cônjuge.
II – As mudanças de comportamento de um dos cônjuges perante o outro não integram o erro que permite a anulação do casamento.(Sumário do Relator)