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Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 20 Fev. 2018, Processo 26935/17
2018-05-08

Ainda que o requerente da providência cautelar tenha enviado ao casino uma missiva onde solicita que a gravação das imagens da agressão de que foi vítima não seja destruída, tal pedido não é suficiente para suspender o prazo legal de 30 dias

I– A entidade responsável pelo registo de imagem, obtido através de um sistema de segurança de videovigilância, está vinculada a proceder, 30 dias após a sua recolha, à respectiva destruição, sob pena de incorrer na prática de uma contraordenação muito grave.

II– O visado nessas imagens pode consentir e expressamente solicitar às autoridades competentes a respectiva conservação e utilização para além do prazo de 30 dias, como meio de prova em acção judicial que se proponha intentar.