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Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 10 Abr. 2018, Processo 29/12
2018-05-22

A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido no facto criminoso

I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido no facto criminoso, devendo ser encarada apenas como indício que deverá ser conjugado com outros elementos de prova, pelo que aquela por si só, não faz prova dessa participação.

II - O vestígio palmar da mão esquerda do arguido encontrado numa garrafa de refrigerante, que havia sido deixada de véspera na empresa em local não livremente acessível ao público, é manifestamente insuficiente para se lhe poder atribuir com a certeza processualmente exigível na fase de julgamento a autoria dos factos ou a sua participação neles.