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Marcelo lembra que vetou decreto sobre informação bancária devido à situação em 2016
2018-05-10

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, divulgou uma nota em que lembra que vetou o decreto do Governo sobre informação bancária em 2016 devido à "situação particularmente grave vivida então pela banca"

Esta nota foi publicada no portal da Presidência da República na sequência do debate quinzenal no parlamento, em que o chefe de Estado foi mencionado no frente a frente entre a coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, e o primeiro-ministro, António Costa, a este propósito.

"Esclarecendo dúvidas suscitadas na Assembleia da República um ano e meio depois dos factos, o Presidente da República relembra que vetou, em 30 de setembro de 2016, um diploma do Governo permitindo a troca automática de informação financeira sobre depósitos bancários superiores a 50.000 euros, invocando como principal razão a situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa", lê-se na nota divulgada.

Hoje, Catarina Martins anunciou um agendamento potestativo do BE para dia 17 de maio sobre sigilo bancário e, pedindo contributos aos partidos e ao executivo, referiu que, "no início desta legislatura, o Governo fez um decreto que permitia o acesso do fisco às contas bancárias com maiores saldos, mas que foi vetado pelo Presidente da República por causa da instabilidade financeira e económica que se vivia na altura".

"Vivemos num momento bastante diferente. E, mesmo o Presidente da República, que vetou o decreto-lei, está agora a pedir maior combate à corrupção e ao crime económico", acrescentou a coordenadora do BE, perguntando ao primeiro-ministro se "o Governo vai permanecer calado sobre o sigilo bancário em nome do Presidente da República, até quando o Presidente da República está a exigir mudanças".

António Costa respondeu que não iria "comentar em público as conversas" entre o executivo e o chefe de Estado e afirmou que, "quando entender que há condições políticas para retomar a legislação que foi vetada oportunamente pelo Presidente da República, o Governo retomará a iniciava legislativa".

"Nós, da nossa parte, não mudámos de opinião sobre a importância dessa medida", realçou.

Quando vetou o decreto em causa do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária, em setembro de 2016, o Presidente da República justificou essa decisão considerando que o diploma era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.

"A decisão quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política", frisou.

Numa mensagem que dirigiu na altura ao Governo, divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou: "Vivemos num tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica nacional. O primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma sensível consolidação do nosso sistema bancário".

"O segundo, com ele intimamente ligado, é o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores, e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento nem emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura", apontou.

O decreto-lei vetado tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no dia 08 de setembro de 2016, sem que o seu articulado fosse divulgado.

Além de implementar um acordo com os Estados Unidos e de transpor legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, o Governo decidiu estender essas regras também aos residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros, com contas com saldos superiores a 50 mil euros.

O Presidente da República considerou que a primeira parte do diploma era "indiscutível" e correspondia "a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça".

Contudo, questionou o regime aplicado aos residentes em Portugal, sem necessidade "de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património".

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, era estabelecida "uma como que presunção de culpabilidade de infração fiscal", mesmo não havendo suspeita ou indício, e essa alteração legislativa deveria ter sido precedida de um "indispensável e aprofundado debate público".

Porém, salientou, mais do que as "diversas objeções enumeradas", a sua decisão baseou-se na "patente inoportunidade política" do diploma do Governo.

(9-5-2018 | Lusa)