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União Europeia e Japão chegam a acordo para criar o maior espaço de circulação segura de dados a nível mundial
2018-07-19

A UE e o Japão concluíram com êxito as conversações relativas à adequação recíproca, tendo acordado o reconhecimento mútuo dos respetivos sistemas de proteção de dados como «equivalentes», o que permitirá a circulação segura de dados entre a UE e o Japão

Cada uma das partes iniciará agora os procedimentos internos necessários para a adoção das respetivas decisões de adequação. No respeitante à UE, tal envolve a obtenção de um parecer favorável do Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) bem como da aprovação de um comité composto por representantes dos Estados-Membros. Uma vez concluído este processo, a Comissão adotará a decisão de adequação relativa ao Japão.

Věra Jourová, comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, afirmou: «O Japão e a UE já são parceiros estratégicos. Os dados são o combustível da economia mundial e o presente acordo permitirá que os mesmos circulem de forma segura entre as duas partes, para benefício dos nossos cidadãos e das nossas economias. Simultaneamente, reafirmamos o nosso compromisso com valores partilhados no que respeita à proteção dos dados pessoais. Por esta razão, estou plenamente confiante de que, trabalhando em conjunto, podemos moldar as normas mundiais em matéria de proteção de dados e patentear uma liderança conjunta neste importante domínio».

Este acordo de adequação recíproca criará o maior espaço mundial de transferência segura de dados, assente num elevado nível de proteção dos dados pessoais. Os europeus beneficiarão de uma forte proteção dos seus dados pessoais, em conformidade com as normas de privacidade da UE, sempre que estes forem transferidos para o Japão. Além disso, o presente acordo complementará o Acordo de Parceria Económica UE-Japão, passando as empresas europeias a beneficiar da livre circulação de dados com este importante parceiro comercial, bem como de acesso privilegiado aos 127 milhões de consumidores japoneses. Com este acordo, a UE e o Japão provam que, na era digital, a promoção de normas elevadas de proteção da privacidade e a facilitação do comércio internacional são indissociáveis. Nos termos do RGPD, uma decisão de adequação é a forma mais simples de garantir fluxos de dados seguros e estáveis.

Elementos-chave das decisões de adequação

O acordo hoje alcançado prevê o reconhecimento mútuo de um nível equivalente de proteção de dados por parte da UE e do Japão. Uma vez adotado, abrangerá os dados pessoais trocados para fins comerciais, mas também os trocados para efeitos de aplicação da lei entre as autoridades japonesas e as da UE, assegurando que, em todos esses intercâmbios, é aplicado um elevado nível de proteção de dados.

A fim de cumprir as normas europeias, o Japão comprometeu-se a aplicar as seguintes salvaguardas adicionais para proteger os dados pessoais dos cidadãos da UE, antes de a Comissão adotar formalmente a sua decisão de adequação:

  • • Um conjunto de regras que proporcionam salvaguardas adicionais aos cidadãos da UE cujos dados pessoais sejam transferidos para o Japão, colmatando várias diferenças entre os dois sistemas de proteção de dados. Estas salvaguardas adicionais reforçarão, por exemplo, a proteção de dados sensíveis, as condições sob as quais dados originários da UE podem ser transferidos do Japão para outro país terceiro, ou o exercício de direitos individuais de acesso e de retificação. Estas regras serão vinculativas para empresas japonesas que importem dados da UE e a autoridade independente de proteção de dados (PPC) e os tribunais japoneses terão poderes para impor a sua execução.
  • • Um mecanismo de tratamento de queixas para investigar e resolver queixas de cidadãos europeus em matéria de acesso aos seus dados pelas autoridades públicas japonesas. Este novo mecanismo será gerido e supervisionado pela autoridade independente de proteção de dados japonesa.

Próximas etapas

A Comissão planeia adotar a decisão de adequação no outono deste ano, seguindo o procedimento habitual:

  • • Aprovação do projeto de decisão de adequação pelo Colégio
  • • Parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), seguido de um procedimento de comitologia
  • • Atualização da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
  • • Adoção da decisão de adequação pelo Colégio

Paralelamente, o Japão concluirá a sua própria decisão de adequação.

Contexto

Tal como anunciado em janeiro de 2017 na sua Comunicação sobre o intercâmbio e proteção de dados pessoais num mundo globalizado, a Comissão lançou um diálogo com o objetivo de chegar a uma decisão de adequação com o Japão.

O tratamento de dados pessoais na UE baseia-se no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que prevê diferentes instrumentos para transferir dados para países terceiros, incluindo decisões de adequação.

(18-7-2018 | ec.europa.eu)