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DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL DE SOLIDARIEDADE SOBRE O SETOR BANCÁRIO. PROIBIÇÃO DE RETROATIVIDADE DOS IMPOSTOS. É declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário ("ASSB") relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição de retroatividade dos impostos, decorrente do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.