Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 19 Abr. 2018, Processo C-525/2016
O TJUE considera que a constatação da «desvantagem na concorrência» não exige a prova de uma deterioração efectiva e quantificável da posição concorrencial, mas deve basear-se numa análise do conjunto das circunstâncias pertinentes do caso concreto