2022-06-07
Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 7 Jun. 2022, Processo 519/18.7T9SSB-A.E1
Ainda que parte das mensagens de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante apreendidas possam não estar relacionadas com a matéria investigada nos autos, não deve ser ordenada a sua destruição na fase de inquérito